domingo, 8 de fevereiro de 2009

Denúncia contra o Núcleo Interdisciplinar UFRJ-Mar da UFRJ.

Olá concursantes ludibriados pelo Núcleo Interdisciplinar UFRJ-Mar da UFRJ,

Peço a todos mais subsídios para a logística necessária para levarmos a cabo, a nosso favor, esta batalha. Troquemos informações!


Envio para vocês, no intuito de reparar esse desserviço público, alguns textos que podem nos ajudar:


1. Usem as informações abaixo, mais as provas pessoais que cada um tenha, na intenção de reconhecer igualmente o direito de cada um, para as denúncias e processos judiciais contra a UFRJ (UFRJMar) e a favor de recuperar os nossos direitos vilipendiados:


2. Podem usar, como reforço, no Ministério Público Federal - MPF, Procuradoria da República no Rio de Janeiro, a minha denúncia pública 2009.02.02.225602

Autor: Joel Pires Marques

Nº do P.A. 1.30.801.001881/2009-11

Data de autuação: 03/02/2009


3. Podem usar, como reforço, na Ouvidoria-Geral da UFRJ, http://www.ouvidoria.ufrj.br/, e-mail: ouvidoria@ouvidoria.ufrj.br, outra denúncia cadastrada em 06 de fevereiro de 2009 no sistema da Ouvidoria sob o nº 94.083.723.693, de autoria de Joel Pires Marques.


4. Podem usar, como reforço, o meu processo impetrado na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro:

Joel Pires Marques contra o Núcleo Interdisciplinar UFRJ-Mar da UFRJ

Nº do processo: 2009/016-01087

Data: 06/02/2009.


5. Podem usar, como reforço, assim como eu fiz, o sítio www.presidencia.gov.br, entre na página do Presidente, clique no linque " Fale com o Presidente" e deixe a sua denúncia.
Gabinete Pessoal do Presidente da República
Presidência da República


6. Reproduzam esta mensagem para outros prejudicados, denunciem este descalabro vil e humilhante à dignidade de cada um que se esforçou sobremaneira neste concurso para professor(a) e estagiário(a) e agilizem as suas ações para, sob a tutela jurisdicional do Estado, conseguirmos uma eficaz reparação pelos danos provocados pelos desmandos e má fé que grassam na UFRJ.


Vamos adensar esta nossa unidade de combate e lutemos organizadamente pelos nossos direitos.


O belo discurso da UFRJ-Mar não se coaduna com as ações, ativas e omissivas, ilegais, arrivistas e perversas dos seus administradores.


Podemos, como resultado desta nossa pugna, modificar para melhor esse pequenino pedaço distorcido de mundo, a UFRJ-Mar, que está a nos prejudicar, na ação de açambarcar para os seus protegidos os cargos oferecidos em concurso.


Vamos coibir a reprodução desta prática espúria e malfazeja.


Atenciosamente,


Joel Pires Marques


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Joel,


segue abaixo a carta enviada. Por favor, envie a mesma para o pessoal de sua lista.


Abraço


Simone Silva


Prezado Prof. Fernando Antônio Sampaio de Amorim,

Baseadas nos cinco princípios do Direito Administrativo positivados no art 37, caput, da Constituição Federal, ou seja, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, viemos por meio desta solicitar a publicização de algumas informações que não estão presentes no portal do Núcleo Interdisciplinar UFRJ-Mar:


1. A classificação e respectivas notas de todos os candidatos em cada fase do processo seletivo;


2. A classificação final e respectivas notas de todos os participantes da quarta e última fase do processo seletivo (os convocados e os que compõem o cadastro de reserva);


3. Recolocação no sítio do UFRJmar do resultado e da classificação da terceira etapa, que foram retirados;


4. Indicação de todos os critérios e formas de avaliação, seleção e classificação utilizados na quarta e última etapa, já que essas informações estão omissas no edital;


5. Saber os motivos que levaram a anulação da classificação das etapas anteriores à etapa de treinamento conforme fomos informados no primeiro dia do mesmo, já que o edital não prevê esta situação.


6. Gostaríamos de esclarecimento sobre o motivo de terem sido convocados menos candidatos que o número de vagas previstas no edital, pois devido à natureza da seleção, processo seletivo simplicado, (inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, nos artigos 232 a 235 - Lei no 8.112/90), a contratação temporária ocorre em caso de excepcional interesse público, o que supõem que todos os considerados aptos deveriam ser convocados.


7. Disponibilizar os fatores que levaram a nossa não convocação, pois de acordo com o edital todos que participaram do treinamento estão aptos a exercer a função.

Acreditamos que a publicização dessas informações se compõem em direito de TODOS os candidatos que se inscreveram e participaram do processo de seleção, pois diversas pessoas despenderam tempo, recursos intelectuais e financeiros, e confiaram na observação dos princípios constitucionais por parte dos responsáveis pelo processo de seleção.

Esperamos que a publicização das informações junto ao veículo utilizado ao longo de todo processo seletivo, o Portal do Núcleo Interdisciplinar UFRJ-Mar.


Cordialmente,


Simone Silva

Suzana Mattos

Thais Danton


---------- Forwarded message ----------
From: Ouvidoria-Geral da UFRJ ouvidoria@ouvidoria.ufrj.br


Prezado Senhor Joel Pires Marques,

A Ouvidoria Geral da UFRJ registra o recebimento da sua manifestação, que foi cadastrada no sistema da Ouvidoria sob o nº 94.083.723.693 e enviada às autoridades da UFRJ para ciência e resposta.

Para fins de verificação da tramitação, basta digitar o nº acima apresentado na lacuna existente em "Consulta" na página da Ouvidoria Geral da UFRJ, http://www.ouvidoria.ufrj.br/<http://www.ouvidoria.ufrj.br/>.

Numa próxima ocasião, caso haja necessidade de registrar alguma outra demanda, poderá fazê-lo, também, diretamente no sistema, cadastrando a sua mensagem em "Manifestação" na mesma página, agilizando desta forma o seu atendimento.

A Ouvidoria agradece a sua mensagem.

Atenciosamente,

Katia Abbês
Assessora da Ouvidoria Geral da UFRJ
________________________________
De: Joel Pires Marques joelpmarques1@gmail.com
Enviado: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009 11:24
Para: RedentorSocial Associacao
Assunto: [Lutas Cabo Frio/RJ-BR] Denunciada ao Ministério Público Federal a Fraude no processo seletivo para o preenchimento de vagas de professores do Instituto Politécnico da UFRJ em Cabo Frio/RJ.


Denunciada ao Ministério Público Federal a Fraude no processo seletivo para o preenchimento de vagas de professores do Instituto Politécnico da UFRJ em Cabo Frio/RJ. http://lutas-cabofrio.blogspot.com/2009/02/denunciada-ao-ministerio-publico.html

Exmo. Sr. Procurador da República no Rio de Janeiro,

A fonte de consulta para esta denúncia é o sítio http://www.ufrjmar.ufrj.br/.

Venho a V. Exa. denunciar fraude no processo seletivo para o preenchimento de vagas de professores e estagiários bolsistas de duas unidades do Instituto Politécnico da UFRJ: o Colégio Municipal de Pescadores de Macaé e o Colégio Politécnico da UFRJ em Cabo Frio.

O foco para esta denúncia é o Núcleo Interdisciplinar UFRJ-Mar da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na pessoa do Sr. Coordenador "professor Fernando Antônio Sampaio de Amorim", que pode ser encontrado no Laboratório do Pólo Náutico da UFRJ, à Rua Maurício Joppert da Silva, s/no., no campus da Ilha do Fundão (ao lado da Garagem da UFRJ, no quarteirão atrás do prédio da reitoria), ou pelos telefones (21) 25628730 & 25628731, ou ainda pelos e-mails fernando.amorim@pq.cnpq.br e fernando@peno.coppe.ufrj.br .

O reclamante, professor de Educação Física, cref1 022152-G/RJ, graduado "cum laude" pela Escola de Educação Física e Desportos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, é candidato a uma das (09) nove vagas para a área "Práticas Desportivas Aquáticas e Terrestres" (PDAT), destinadas a graduados ou pós-graduados em Educação Física, sendo aprovado em todas as quatro fases deste processo seletivo.

A denúncia, Exmo. Sr. Procurador, pauta-se no seguinte histórico a ser relatado abaixo:

1. O reclamante, na primeira fase, entregou a proposta de trabalho, o histórico escolar e o currículo e foi aprovado para a segunda fase;

2. O reclamante foi entrevistado e passou para a terceira fase;

Observação importante:

A LISTA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A TERCEIRA FASE FOI PUBLICADA NA PÁGINA http://www.ufrjmar.ufrj.br/ E AINDA ESTÁ LÁ.

3. O reclamante participou integralmente, NA TERCEIRA FASE, do curso de formação para os candidatos selecionados na segunda fase do processo, realizou uma prova discursiva e passou para a quarta fase;

Observação importante:

A PUBLICAÇÃO DA LISTA DE APROVADOS NESTA TERCEIRA FASE FOI "MISTERIOSAMENTE" SUPRIMIDA DO SÍTIO http://www.ufrjmar.ufrj.br/, MAS TEMOS UMA CÓPIA DE TODOS OS APROVADOS, DA QUAL APENAS TRANSCREVEMOS OS DE PRÁTICAS DESPORTIVAS AQUÁTICAS E TERRESTRES - PDAT.

"Professores(as) PDAT (Cabo Frio):

1. Alexandre Carvalho dos Santos
2. Jéssica Monteiro Ferreira
3. JOEL PIRES MARQUES (grifo do reclamante)
4. Paulo Henrique Cezário do Nascimento
5. Milena Forgane Moreira
6. Rafael Almeida Galvão Costa
7. Leonardo Gomes Maia
8. Kelly Moraes de Barros
9. Vinícius Rosa Cardozo".

Exmo. Sr. Procurador, das 09 (nove) vagas oferecidas, 09 (nove) aprovados e os candidatos Milena Forgane Moreira & Leonardo Gomes Maia foram ausentes em todo o curso, de 21 a 30 de janeiro de 2009. Foi afirmado pelo coordenador do curso de PDAT, Sr. Professor Alder, que todos os integrantes da quarta fase estavam aprovados e aqueles que não fossem chamados comporiam um cadastro de reserva. Há de se concluir que apenas os dois ausentes estavam excluídos daquele processo, isto é, 07 (SETE) APROVADOS PARA AS 09 (NOVE) VAGAS OFERECIDAS.

Então vem o pior:

Na quarta fase, entraram mais alguns indivíduos que NÃO PARTICIPARAM DESTE PROCESSO SELETIVO, mas que foram chamados de "antigos", por estarem trabalhando naquele Núcleo Interdisciplinar da UFRJ, de alguma outra forma ainda não definida. Estes participaram então do "programa de treinamento específico para a capacitação dos professores" e, pasme Sr. Procurador, estão "oficialmente" aprovados neste mesmo processo seletivo, a saber:

1.Beatriz Sampaio (ANTIGA);
2.Camila (ANTIGA);
3.Cândida (ANTIGA);
4.Maria Gabriela (ANTIGA);

5. Bruna (ANTIGA e uma das coordenadoras do curso de PDAT);
6.Paula Chaves (ANTIGA);
7.Alexandre Carvalho dos Santos (APROVADO NESTE PROCESSO);
8.Kelly Moraes de Barros (APROVADA NESTE PROCESSO);
9.Jéssica Monteiro Ferreira (APROVADA NESTE PROCESSO).

Mas no sítio http://www.ufrjmar.ufrj.br/, constam apenas os três últimos na lista dos aprovados na última etapa da seleção de bolsistas dos institutos politécnicos.

Pelo número de relacionados acima, na lista que foi passada ao reclamante, AS NOVE VAGAS FORAM PREENCHIDAS, MAS 06 (SEIS) COMPONENTES NÃO PASSARAM PELO PROCESSO SELETIVO.

Oferecida a denúncia, Sr. Procurador, o reclamante aguarda ansioso da vossa arguta sapiência a vossa perspicaz e eficaz interveniência em defesa do Estado de Direito quanto a probidade da administração pública e quanto ao seu direito de estar ombreado aos demais aprovados no concurso aludido nesta reclamação.

Atenciosamente,

Joel Pires Marques

tel.: (22) 26290070 e (22) 99727403 e (21) 87496078
Cabo Frio/RJ-Brasil.

P.S. Foi esquecido na denúncia o fato mencionado, pelos professores Alder e Bruna, de que "a escolha dos profissionais aproveitados neste certame deu-se por decisão coletiva entre os mais antigos integrantes daquele Instituto Politécnico", que vim posteriormente saber que também eram postulantes aos cargos oferecidos, ou pior, que as suas vagas estavam desonestamente garantidas e, por isso, nem se inscreveram para o certame, como também foi-me omitida a informação de que estes "antigos" ocupariam 06 (seis) das 09 (nove) vagas oferecidas para professores do Colégio Politécnico da UFRJ em Cabo Frio e que os concursantes disputariam apenas as 03 (três) vagas restantes, ao arrepio da lei, da ética, da honestidade e da norma contida no edital publicado.

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Postado por Lutas Cabo Frio/RJ-BR no Lutas Cabo Frio/RJ-BR http://lutas-cabofrio.blogspot.com/2009/02/denunciada-ao-ministerio-publico.html em 2/04/2009 04:56:00 PM

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Joel Pires Marques

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